A Nova Lei de Portos e o BNDES

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BERNARDO SANTORO*

porto

Os jornais noticiam hoje que o governo autorizou a construção e funcionamento de cinco novos portos privados no país. Cada vez mais o governo petista declara, em atos, o que se recusa a dizer em palavras: que é impossível o governo criar e administrar o setor de infra-estrutura do país. O problema, como sempre, é que o governo cede a criação e administração de portos, mas mantem em rédeas curtas o controle sobre o setor.

A Lei de Portos funciona com dois instrumentos de direito administrativo: a concessão e a autorização. Sobre a concessão de portos já construídos, eles se dão por tempo indeterminado e é uma espécie de aluguel. Como o concessionário não é dono daquilo que explora, ele irá maximizar os lucros em curto prazo e investir o menos possível, de preferência com dinheiro público via BNDES. O concessionário sabe que se ele explorar o bem concedido ao máximo, calculando a deterioração do bem de forma que ele se torne inviável exatamente no final do período de concessão, ele conseguirá transferir os custos do uso do bem para o Estado, e por consequência para toda a sociedade, auferindo para si, sozinho, apenas os lucros.

O sistema de autorização já é um pouco mais próximo do que entendemos ser o modelo correto de retirada do Estado da economia: o autorizado é o dono do empreendimento, podendo fazer planejamento de lucro de longo prazo e passa a ter o estímulo para cuidar do empreendimento, pois no modelo de propriedade privada, o dono aufere lucros e suporta os custos do uso, o que o incentiva a explorar o bem de maneira sustentável.

O grande problema do sistema de autorização é que a agência reguladora interfere na gestão do bem não por critérios econômicos, mas por critérios políticos, e isso pode trazer um descompasso no planejamento e no cálculo econômico dos custos de desgaste do bem. Além disso, cria um poder sobre o empresário de forma que ele fica sempre à merce do governo, afinal, o burocrata pode, a qualquer momento, revogar a licença, e um desgaste judicial traz novos custos e novos descontroles.

Por fim, a se lamentar também o excesso de concentração de crédito nas mãos do Estado, via BNDES, que praticamente inviabiliza a independência desses empreendimentos, fazendo com que o grande empresariado nacional se torne cada vez refém de um governo pouco afeito ao livre-mercado, e cuja reverência a esse mecanismo libertador do ser humano se dá única e exclusivamente pela total incapacidade gerencial típica do Estado.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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