Em defesa do Simples e de mais simplificação tributária
Na edição da Folha de São Paulo do último domingo, 14/02, foi publicado um artigo de autoria do Dr. Samuel Pessoa, cujo título foi “O Erro do Simples”.
Nesse artigo, o autor traz uma perspectiva histórica do Simples Federal, que é um sistema tributário, como o próprio nome diz, simplificado para micro e pequenas empresas, unificando o recolhimento de oito tributos (IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, CONT. PREV. PATRONAL, ICMS E ISS).
Após essa visão retrospectiva, o autor passa a criticar o Simples Nacional, com os seguintes argumentos que agora listo, de maneira resumida: (i) que a simplificação tributária não promoveu aumento significativo da formalização de empresas, que aumentou em apenas 13 pontos percentuais para o comércio varejista e aumentos insignificantes nos outros campos econômicos; (ii) que mesmo no comércio varejista, o custo fiscal do novo sistema, ou seja, a perda de arrecadação, foi superior aos benefícios da simplificação; (iii) que a informalidade é resultado, e não causa da baixa produtividade, portanto a simplificação não aumenta a produtividade das empresas; e (iv) que a baixa produtividade das empresas informais é tanta que, mesmo com o sistema Simples, não vale a pena para esse tipo de microempresário se legalizar.
Vamos discutir um a um os pontos apresentados:
1 – A simplificação tributária não promoveu aumento significativo na formalização das empresas?
Essa é uma afirmativa estranha de cara, já que o próprio autor do artigo afirma que houve um aumento de 13% no setor varejista.
13% não é um aumento significativo? Se não, qual é o número a partir do qual o aumento passa a ser significativo? Quem estipula esse critério?
Essas são perguntas que ficam em aberto. Eu, particularmente, acho que um aumento de 13% no número de empresas formalizadas é um ótimo número.
Se esse número não fosse o suficiente, cabe ainda a velha máxima de Frederic Bastiat: “13% é o número que se vê, mas e o número que não se vê?”
O número que não se vê é a quantidade de empresas que deixaram de quebrar em virtude do inóspito ambiente de negócios no Brasil. Muitas empresas puderam se manter em virtude desse novo sistema tributário, mas esse número é de dificílima apuração.
Destaco nesse ponto, ainda, a crítica feita pelo autor no sentido que apenas o comércio varejista teria se beneficiado. Ora, a lógica do Simples é a melhoria exatamente desse segmento econômico, já que estamos falando de micro e pequenas empresas. Comércio de atacado, distribuição e mesmo indústrias costumam ser muito grandes para esse sistema, sequer se enquadrando na categoria de micro e pequena empresa. Alguma indústria de pequeno porte até se encaixaria aqui, e certamente, pela lógica do sistema, teve crescimento significativo, ou, pelo menos, não teve perda em virtude do benefício tributário.
2 – A perda de arrecadação foi superior aos benefícios da simplificação?
O autor não apresenta absolutamente nenhum dado ou número que suporte essa afirmação, ficando meramente em um campo especulativo.
De um ponto de vista meramente utilitário, como podemos analisar se o ganho em empregos, aumento da renda, e externalidades positivas para a sociedade foram ou não superiores à perda de uma arrecadação tributária, cuja finalidade será o uso desse dinheiro por parte de um burocrata, normalmente corrupto ou incompetente?
A lógica e dados empíricos dizem que o setor privado é muito mais eficiente que o setor público, logo, se tivéssemos que imaginar onde o dinheiro se tornou mais útil para a sociedade, o certo é pressupor, salvo dados concretos em contrário, que os benefícios da simplificação foram superiores às da perda de arrecadação para fins de utilidade social.
Ainda assim, impressionado com a afirmação de um professor de reconhecido gabarito, liguei para alguns amigos meus que são donos de pequenas empresas de comércio. Uma das respostas, quando perguntei a eles se eles achavam que a perda de arrecadação foi superior aos benefícios da simplificação, foi tão firme que eu me vi forçado a republicar aqui.
Assim disse o comerciante: “Bernardo, eu não faço ideia de qual seria o prejuízo fiscal do Governo com o Simples, mas eu não dou a mínima, pois mesmo que o prejuízo tenha realmente sido gigantesco, esse dinheiro é meu, e é injusto ele me encher de tributos do jeito que faz”.
É como se eu tivesse tomado um tapa na cara. Até o momento, eu só estava trabalhando com a questão utilitária, ou seja, sobre se esse sistema estaria afetando o bem-comum. Meu amigo me trouxe à realidade. De cara, não importa se a perda de arrecadação foi grande ou pequena, afinal, o gerador da riqueza é o primeiro e legítimo dono da riqueza gerada, e o Estado, como pressuposto liberal, deve restringir ao máximo sua postulação tributária. O sistema do Simples é, antes de tudo, um sistema mais deontologicamente ético do que o sistema “Complicado” porque garante maior parte da riqueza a quem a produziu.
3 – A simplificação não aumenta a produtividade das empresas?
Nos termos do artigo, a simplificação tributária não cria aquilo que foi uma das alegadas razões para aprovação da lei, que seria o aumento da produtividade das empresas, já que a informalidade seria resultado, e não causa da baixa produtividade.
A baixa produtividade está normalmente ligada à precaridade dos fatores de produção de uma empresa, sejam eles a falta de estrutura do espaço de produção, baixo capital inicial, trabalhadores com baixa escolaridade ou insumos de baixa qualidade.
Dentre esses fatores citados, no Brasil se destaca o problema dos trabalhadores com baixa escolaridade, sendo o fator fundamental da falta de produtividade da micro e pequena empresa. Logo, normalmente, no Brasil, a informalidade não é causa da baixa produtividade porque não tem muita relação com a causa da desqualificação da mão-de-obra.
Mas como discorrido, não é só o fator de produção “trabalho” o responsável pela baixa produtividade, embora seja o principal. Os fatores “terra” e “capital” também ajudam a atrapalhar.
A informalidade restringe o acesso de micro e pequenos empresários a um espaço de produção mais estruturado e a um capital mais qualificado e moderno (maquinários, matéria-prima, empréstimos para capital de giro, etc). A informalidade acaba afetando negativamente toda uma gama de fatores de produção, e de maneira sinérgica.
Nesse caso, portanto, a informalidade gera sim redução da produtividade.
Essa argumentação sempre foi de pouca aceitação no meio acadêmico até a valorização da chamada “economia das instituições”, que mostra a importância das instituições sociais e da diminuição dos custos de transação para o aumento da produtividade nacional.
Fica claro, portanto, que a informalidade, embora não prejudique a produtividade na questão do fator do trabalho, que é o mais importante, prejudica nos demais fatores, e o seu afastamento enseja algum ganho de produtividade, embora não no mesmo impacto que teria a qualificação profissional desses micro e pequenos empresários.
4 – A baixa produtividade das empresas informais é tanta que, mesmo com o sistema Simples, não vale a pena para esse tipo de microempresário se legalizar?
Nesse último ponto, eu concordo com o autor nas premissas para discordar nas conseqüências.
De fato, alguma parcela significativa das empresas informais tem tão baixa produtividade que mesmo o sistema Simples é caro demais para tal legalização.
A solução apresentada pelo autor, no entanto, parece ser simplesmente ignorar essas pessoas e submetê-las a um mercado negro com precária defesa dos direitos de propriedade e de cumprimento de contratos. Tal visão me parece negligenciar a necessidade e anseios da parcela mais pobre da sociedade, normalmente a com maior falta de qualificação profissional e baixa escolaridade. Essa solução não é aceitável.
Se o sistema Simples é caro demais para empresas informais de baixíssima produtividade, deveríamos então buscar formas de simplificar e baratear ainda mais o sistema para essa parcela da população.
Minha proposta se dá em duas vias.
A primeira é fazer um Simples ainda mais abrangente no número de tributos e com alíquotas ainda menores para empresas com faixas de renda diminutas.
A segunda proposta não é novidade, já sendo uma realidade para 5 milhões de brasileiros, que é o cadastramento como Micro Empresário Individual, onde vários tributos são cobrados de uma só vez com a reduzida quantia total de 37 reais mensais.
Com isso, fica superado o problema da empresa de baixíssima produtividade.
Concluindo…
A agenda proposta pelo autor, de reduzir o Simples e simplificar a legislação como um todo cria uma falsa dicotomia. Simplificar a legislação como um todo é muito bom e uma exigência da economia moderna, que deve ser aberta e diversificada. Mas isso não significa que essa simplificação geral deva importar no esvaziamento do Simples ou do MEI. A simplificação geral deveria ser um elemento a agregar na racionalização da estrutura tributária brasileira, sem precisar negar ou substituir o que já funciona bem.
Precisamos de mais Simples, mais MEI, mais simplificação geral e, na medida do possível, respeitada a responsabilidade fiscal, muito menos tributos.
” A perda de arrecadação foi superior aos benefícios da simplificação?” – A pergunta, não faz sentido pois trata de efeitos em setores diferentes. A arrecadação do governo e o benefício para o empresário. Seria, como Millor, perguntar se é melhor ser rico do que inteligente ou burro do que pobre.