Quinta, 11 de Março de 2010
IL

Comentário do Dia » 10.03.10

Cleber e Bernadete

___ José L. Carvalho*

Já há algum tempo havia lido sobre um casal que retirara seus filhos da escola e lhes ministrava educação formal em casa. Por essa razão era processado. No processo de averiguação, por determinação da Justiça, seus dois filhos foram submetidos a testes de conhecimentos e se saíram muito bem. Acreditava que o direito de ensinar aos filhos seria garantido pelo Judiciário, comprovada a eficácia do ensino em casa conforme os testes. Para minha surpresa, leio que Cleber de Andrade Nunes e sua esposa, Bernadete, foram condenados pela Justiça de Timóteo, em Minas Gerais, pelo crime de abandono intelectual dos filhos. A punição que lhes foi aplicada pelo Judiciário foi uma multa de R$ 68.

 

Creio ser este um caso único que, graças à coragem de Cleber e Bernadete, pode vir a criar uma jurisprudência importante para ressalvar o direito dos pais de escolherem a educação para seus filhos. Além do aspecto pioneiro do caso, chama a atenção a convicção e a perseverança destes pais. Eles garantem que vão recorrer da sentença e manter os filhos estudando em casa. O episódio requer maior atenção dos pais brasileiros e há muitas lições a serem destacadas.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que pais ou responsáveis tenham a obrigação de matricular crianças ou adolescentes, sob sua guarda, na rede regular de ensino. Que me perdoem os juristas, mas não se pode interpretar essa norma ao pé da letra. O que se quer é proteger a criança e o adolescente, imputando responsabilidade aos seus tutores, de modo que tenham garantido acesso à educação formal. Mas a expressão rede regular de ensino, exige que tal educação seja ministrada sob a tutela do Estado. Isto é, os pais brasileiros têm a opção de escolher, além do aprendizado de língua estrangeira, a educação religiosa, a educação artística, a educação musical e a educação esportiva, de seus filhos, mas, em se tratando da educação formal, não há escolha, ela há que ser aquela imposta pelo governo por meio dos chamados Parâmetros Curriculares exarados pelo MEC.

 

Todos sabemos da deficiência da escola pública brasileira. Não seria o caso de processar todos os pais que mantêm seus filhos em escola pública de baixa qualidade por abandono intelectual de seus filhos? A sentença contra Cleber e Bernadete é, na realidade, uma condenação de seus filhos aos grilhões da rede regular de ensino. Não os protege da ignorância, mas os condena ao saber oficial. É também uma agressão à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, uma vez que essa lei permite a obtenção de diplomas e certificados escolares por meio de exames, mesmo que o candidato não tenha passado pelos bancos escolares. Cleber e Bernadete abriram as portas para uma Escola livre. Que os pais brasileiros tenham coragem de conduzir seus filhos por esse umbral.

 

fonte da imagem: Wikiversity

* Vice-Presidente do Instituto Liberal

10.03.2010


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